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Câmara aprova projeto que impõe percentual mínimo de cacau nos chocolates

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras mais claras sobre a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/2019, de autoria do Senado. Como houve mudanças no texto original, a proposta retornará para nova análise dos senadores.

A principal alteração na proposta é a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau na parte frontal das embalagens. Pelo texto, essa indicação deverá ocupar ao menos 15% da área do rótulo, com caracteres legíveis. A medida busca aumentar a transparência e permitir a comparação mais clara entre produtos, facilitando a visualização pelo consumidor. 

O texto também padroniza definições importantes sobre os derivados do cacau. A massa, pasta ou liquor de cacau passa a ser definida como o produto obtido a partir da moagem das amêndoas torradas, enquanto a manteiga de cacau corresponde à fração de gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau são a soma da manteiga com os sólidos secos desengordurados, presentes na massa e no cacau em pó.

Em relação à composição, o projeto estabelece que o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18 pontos percentuais devem ser de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura. O substitutivo também fixa um limite de até 5% para a adição de outras gorduras vegetais autorizadas. O relator retirou do texto a terminologia “amargo” ou “meio amargo”, ao considerar que essas classificações podem induzir o consumidor a interpretações equivocadas.

Para o chocolate ao leite, o mínimo exigido será de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados, em linha com parâmetros já adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto também cria a categoria “chocolate doce”, definida como produto com pelo menos 25% de sólidos de cacau, sendo 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura.

No caso do cacau em pó, a proposta determina que o produto deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau, com limite máximo de 9% de umidade.

Estudos apontam proporções distintas de cacau

A discussão sobre a regulamentação ocorre em meio a questionamentos sobre a clareza das informações disponíveis ao consumidor. Estudo da Universidade de São Paulo identificou que produtos classificados como “meio amargos” apresentam, em alguns casos, proporções de cacau e açúcar semelhantes às de chocolates ao leite e branco, o que reforça a necessidade de padronização e transparência nos rótulos.

Nesse contexto, o relator afirma que a proposta busca equilibrar as relações de consumo e reduzir a falta de semelhança de informações, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem de forma ostensiva o teor de cacau nos produtos. A avaliação é que a medida permitirá ao consumidor tomar decisões mais informadas e conscientes no momento da compra.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de outras penalidades civis e penais. Isso, caso o texto avance no Senado, como previsto, e vá à sanção presidencial. Após essas etapas, as novas exigências entrarão em vigor após 360 dias da publicação.

Fonte: Estadão

Foto: Adobe Stock

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