O exame toxicológico para CNH na primeira habilitação para carros e motocicletas (categorias A e B) é uma exigência com validade imediata no Brasil. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou uma orientação oficial aos Detrans estaduais para que a cobrança do teste comece de forma antecipada, antes da regulamentação técnica definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida fazia parte do texto inicial da Lei nº 15.153/2025. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A justificativa do governo para tentar barrar o teste era o aumento direto do custo de emissão do documento, o que encareceria o processo atrelado ao programa social de habilitação gratuita.
Assim, a obrigatoriedade ganhou força no momento da publicação oficial. A orientação técnica da Senatran tem como foco evitar conflitos de interpretação entre os estados, uma vez que diversos órgãos de trânsito locais ainda aguardavam a adequação dos sistemas eletrônicos à determinação federal.
Na parte burocrática, o candidato pode iniciar o processo no Detran, cumprir a carga horária e ser aprovado nas provas teóricas e práticas sem o laudo do teste. A exigência do documento ocorre no momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), a habilitação provisória.
O motorista só recebe a permissão se apresentar um resultado negativo para uso de substâncias restritas. A análise laboratorial é feita obrigatoriamente a partir de amostras de cabelo ou de pelos do corpo do aluno e atinge uma janela de detecção de compostos psicoativos de aproximadamente 90 dias antes da data de coleta.
Antes dessa alteração no texto legal, a apresentação do laudo limpo era uma regra restrita aos condutores profissionais das categorias C, D e E. O repasse desse custo ao motorista comum representa um gasto entre 90 reais e 110 reais no mercado de análises clínicas.
A inclusão da despesa laboratorial surge em um período de flexibilização nas exigências de formação. Uma resolução recente do Contran eliminou a obrigatoriedade de frequentar os Centros de Formação de Condutores (CFCs).
O aprendiz agora estuda a parte teórica pela internet e cumpre somente duas horas de aulas de direção práticas, uma alteração expressiva em relação às 20 horas cobradas no modelo extinto de ensino.A mudança atinge também os veículos utilizados nas vias.
O aluno pode treinar no próprio carro ou contratar um instrutor credenciado e independente, além de não estar mais submetido ao prazo de expiração de 12 meses para finalizar as avaliações. Para equilibrar as estatísticas de segurança após as alterações, o Ministério dos Transportes planeja um formato de renovação automática do documento voltado a condutores sem registros de infrações.
Fonte: Quatro Rodas
Créditos: Carteira Nacional de Habilitação (Renato Beiruth/Detran/AC/Divulgação)















